Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LeGISLAtiVO Nº 8, DE 1998(*)
Aprova os textos da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º São aprovados os textos da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Declaração e Estatutos referidos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALhÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(*) Os textos acima citados estão publicados no DSF, de 30.01.98