Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.955, de 23 de agosto de 1982, que “concede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens de destinados aos Sistemas de Transmissão de Itaipu”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.955, de 23 de agosto de 1982, que “concede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens destinados aos sistemas de Transmissão de Itaipu”.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE