Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.586, de 6 de dezembro de 1977, que “dispõe sobre a utilização de créditos do imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências’’.
Artigo único- Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.586, de 6 de dezembro de 1977, que ‘’ dispõe sobre a utilização de créditos do imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, 14 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE