Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 8, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.489, de 25 de novembro de 1976, que concede benefícios fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive ramal de Sepetiba.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.489, de 25 de novembro de 1976, que “concede benefícios fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive ramal de Sepetiba”.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 26 abr. 1977.