Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.255, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.255, de 29 de dezembro de 1972, que “amplia o prazo de vigência do art. 2º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL