Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 1971, que “isenta do imposto único sobre minerais as saídas de sal-marinho destinadas ao exterior”.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 4-5-72