Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1956.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do contrato celebrado entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro, e Carlos Pereira Crespo.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 22 de Dezembro de 1954, que recusou registro no contrato celebrado, em 4 de Novembro de 1954, entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro e Carlos Pereira Crespo, para locação de imóvel sito à Rua Tenente-Coronel Cardoso nº 422, naquela cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL