calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Irmãos Pangela Ltda.

Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado, em 19 de novembro de 1951, entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Irmãos Pangela Ltda., para execução de obras no Museu Histórico.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 11-2-55