O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1949.

Art. 1º - É aprovada a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termos de contrato celebrado, em 22 de junho de 1948, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços de enfermagem no Asilo de Inválidos da Pátria e no Presídio da Ilha do Bom Jesus.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 28-4-49.