Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1949.
Art. 1º - É aprovada a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termos de contrato celebrado, em 22 de junho de 1948, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços de enfermagem no Asilo de Inválidos da Pátria e no Presídio da Ilha do Bom Jesus.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 28-4-49.