Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1999
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional durante a 51º Legislatura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É prorrogada, durante a 51º Legislatura, a vigência do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 2º As contribuições devidas à Seguridade Parlamentar obedecerão ao disposto na Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de janeiro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(Of. El nº 4/99)