1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 007, de 1981

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.812, de 11 de novembro de 1980, que “dispões sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.812, de 11 de novembro de 1980, que “dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providencias”.

SENADO FEDERAL, em 03 de abril de 1981.

Senador JaRBAS passarinho

PRESIDENTE