Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo Nº 007, de 1981
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.812, de 11 de novembro de 1980, que “dispões sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.812, de 11 de novembro de 1980, que “dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providencias”.
SENADO FEDERAL, em 03 de abril de 1981.
Senador JaRBAS passarinho
PRESIDENTE