Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.585, de 30 de novembro de 1977, que ‘’concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA- Aeroportos do Rio de Janeiro S.A’’
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.585, de 30 de novembro de 1977, que ‘’concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A’’.
SENADO FEDERAL, 10 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE