Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.251, de 21 de dezembro de 1972.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.251, de 21 de dezembro de 1972, que “altera os valores das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL