Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 7, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.080, de 30 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a entrega das parcelas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pertencentes aos Municípios dos Territórios Federais.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.080, de 30 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a entrega das parcelas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pertencentes aos Municípios dos Territórios Federais.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL