Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de acordo celebrado a 11 desse mês e ano entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Rio de Janeiro, Instituto do Açúcar e do Álcool e Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado do Rio de Janeiro, para desenvolvimento do programa de trabalhos da Estação Experimental de Campos, nesse Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II), de 9-2-52