Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1951.

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de agosto de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 26 de dezembro de 1949 entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para instalação de uma escola de iniciação agrícola no município de Montes Claros, nesse Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de junho de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção I) de 14-6-51