DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2011

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 12.363.1062.1I78.0101/2007 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA - MS NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS - Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina/ MS, vinculado à Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 12.363.1062.1I78.0101/2007 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA - MS NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS - Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina/MS, Contrato 06/2008, Edital 01/2008, Projeto Básico e Obra, da Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente