(*) Decreto legislativo nº 6, de 2000.
Aprova o texto do Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, no dia 17 de dezembro de 1996, bem como o respectivo Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, no dia 17 de dezembro de 1996, bem como o respectivo Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares, que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de fevereiro de 2000.
Senador antonio carlos magalhães
PRESIDENTE
(*) O texto do protocolo acima citado está publicado no DSF de 7.4.99.