Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1950.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 23 de novembro de 1948, recusou registro ao termo de contrato celebrado em 30 de agosto desse ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a empresa Panair do Brasil Sociedade Anônima, para a exploração por esta da linha Rio de Janeiro-Belém.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL