Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 17, de 1948
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusa registro ao termo de contrato, em renovação, celebrado com Jorge Bailly, pelo Ministério da Aeronáutica, em face do Decreto n.º 22.469, de 18 de janeiro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de agôsto de 1948.
NEREU RAMOS