Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivo Nº 16, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.495, de 9 de dezembro de 1976, que retifica o Decreto-Lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.495, de 9 de dezembro de 1976, que “retifica o Decreto-Lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976”.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de, 1977

Petrônio Portella

PRESIDENTE