Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivo Nº 16, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.495, de 9 de dezembro de 1976, que retifica o Decreto-Lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.495, de 9 de dezembro de 1976, que “retifica o Decreto-Lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976”.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de, 1977
Petrônio Portella
PRESIDENTE