Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, de 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.375, de 11 de dezembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.375, de 11 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providencias”.
SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE