Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, de 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.375, de 11 de dezembro de 1974.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.375, de 11 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providencias”.

SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE