Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 73, § 7º, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 16, de 1967.
Mantém decisão de 20 de dezembro de 1963, do Tribunal de Contas, proferida no processo nº 70.542-63, de interêsse da firma Emprêsa de Ferragens e Motores “Moto” Ltda.
Art. 1º É mantida a decisão, de 20 de dezembro de 1963, do Tribunal de Contas proferida no processo nº 70.542-63 e que se refere ao pagamento da despesa de NCr$355.00 (trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos) à firma Emprêsa de Ferragens e Motores “Moto” Ltda., pelo fornecimento da matéria ao Ministério da Educação e Cultura, para o fim de tornar sem enfeito o ato, de 6 de abril de 1967, praticado em virtude de autorização do Presidente da República.
Art. 2º Êste decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1967.
Auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL