Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1966.
Mantém ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo, de 10 de novembro de 1955, aditivo ao de ajuste de locação de serviço, de 18 de janeiro de 1954, celebrado entre o Estado-Maior do Exército e Nelson Pimenta.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 30 de dezembro de 1955, denegatório de registro ao têrmo, de 10 de novembro de 1955, aditivo ao de ajuste de locação de serviço, de 18 de janeiro de 1954, celebrado entre o Estado-Maior do Exército e Nelson Pimenta, para o desempenho da função de cartógrafo.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 17 de maio de 1966.
Camillo Nogueira de Gama
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA