Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 16, de 1965.
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Júlio Olívio do Nascimento.
Art. 1º É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Júlio Olívio do Nascimento, para o desempenho, naquele Território, da função de Administrador da “Fazenda Bom Intento”.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1965.
CamilLo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA