Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1964
Aprova os Estatutos do Centro Internacional de Estudos para Conservação e Restauração de Bens Culturais, criado por Resolução da IX Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) realizada em 1956.
Art. 1º São aprovados os Estatutos do “Centro Internacional de Estudos para Conservação e Restauração de Bens Culturais”, criado em Resolução da IX Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - (UNESCO) - realizada em 1956.
Art. 2º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA