Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu CAMILO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1963.

Aprova o texto do Acôrdo Internacional do Trigo de 1962, assinado pelo Brasil, a 11 de maio de 1962, em Washington.

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo Internacional do Trigo de 1962, assinado pelo Brasil, a 11 de maio de 1962, em Washington.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de julho de 1963.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA