DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1960.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a firma Irmãos Galose e Almendra.

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado, em 16 de outubro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e a firma Irmãos, Gales e Almeida, para o fornecimento de matérias de irrigação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de agôsto de 1960

Senador Cunha Mello

SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA