DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, de 1959.

Aprova os acordos sobre Cooperação Técnica e Programas de Serviços Especiais concluídos entre o Brasil e os Estados Unidos da América.

Art. 1º - São aprovados o Acordo Básico de Operação Técnica de Acordo sobre Programas de Serviços Técnicos Especiais, concluídos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, e assinado no Rio de Janeiro, a 19 de Dezembro de 1950 e 30 de Maio de 1953, respectivamente.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as  disposições em contrario.

SANADO FEDERAL, em 12 de Novembro de 1959.

Senador Filinto MÜller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.