Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
###DLG-000016-0-000-31-03-1950@@@
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item 1 da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, de 1950.
Art. 1º E aprovado o acôrdo Cultural firmado no Rio de Janeiro, entre o Brasil e a França, em 6 de dezembro de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de março de 1950.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL