Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO FEDERAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1948.
Art. 1.º É mantida a decisão pela qual o Tribunal de Contas recusou registro ao contrato que a Fazenda Nacional firmou com a Viação Aérea Santos Dumont S.A., conferindo-lhe os favores constantes do Decreto-lei n.º 300, de 14 de fevereiro de 1938.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de agôsto de 1948.
nereu ramos