Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1997

Aprova o texto do convênio constitutivo do Banco de Compensações internacionais - BIS, referente à adesão do Banco Central do Brasil., em nome do Governo brasileiro, como membro associado àquela instituição internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais - BIS, referente à adesão de Banco Central do Brasil, em nome do Governo brasileiro, como membro associado àquela instituição internacional.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como Quaisquer ajustes complementares que, nos termos de art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de março de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES

Presidente do Senado Federal