1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 15, DE 1990

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para a Prevenção, Controle e Repressão da  Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias e Substâncias Psicotrópicas.

Art. 1° É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Paramaribo, em 3 de março de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão do acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de julho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente