Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 15, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.652, de 22 de dezembro de 1978, que “altera para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.652, de 22 de dezembro de 1978, que “altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona”.

SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1979.

Luiz viana

PRESIDENTE