Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.600, de janeiro de 1978, que ‘’altera para o exercício de 1978, a distribuição do produto arrecadação dos impostos que menciona’’.
Artigo único- Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.600, de 3 de janeiro de 1978, que ‘’altera para o exercício de 1978, a distribuição do produto arrecadação dos impostos que menciona’’.
SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE