Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.600, de janeiro de 1978, que ‘’altera para o exercício de 1978, a distribuição do produto arrecadação dos impostos que menciona’’.

Artigo único- Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.600, de 3 de janeiro de 1978, que ‘’altera para o exercício de 1978, a distribuição do produto arrecadação dos impostos que menciona’’.

SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE