Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 15, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.308, de 1º de fevereiro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.308, de 1º de fevereiro de 1974, que “altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto de arrecadação dos impostos únicos”.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL