Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 15, DE 1974

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.308, de 1º de fevereiro de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.308, de 1º de fevereiro de 1974, que “altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto de arrecadação dos impostos únicos”.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL