REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 289, DE 2003

 

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SÃO FRANCISCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 21 de julho de 1992, a concessão da Rádio São Francisco Ltda.  para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em  26 de junho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal