Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2007 (*)
Aprova os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1o de outubro de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1º de outubro de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino
(*) O texto das Emendas acima citadas está publicado no DSF de 07/03/2007.