Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2007(*)

Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto “Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua”, celebrado em Manágua, em 22 de novembro de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto “Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua”, celebrado em Manágua, em 22 de novembro de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Ajuste, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

(*) O texto do Ajuste acima citado está publicado no DSF de 07/03/2007