Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 266, DE 2009(*)

Aprova o texto do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de junho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008.