Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2008 (*)
Aprova o texto do Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da África do Sul e da República da Índia no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula do IBAS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da África do Sul e da República da Índia no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula do IBAS.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Memorando acima citado está publicado no DSF de 13/06/2008.