Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 263, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação RÁDIO COMUNITÁRIA ILHA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Ilha FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2001
Senador Edison Lobão
Presidente do Senado Federal,
Interino