Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
Decreto legislativo Nº 260, DE 2000.
Aprova o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana (*) sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.
O CONGRESSO NACIONAL
DecReta:
Art. 1º É aprovado o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 2000.
Senado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 8.8.2000.