Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48 item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 256, de 2000 (*)
Aprova o texto do Acordo, entre o Governo de República Federativa do Brasil e Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de Cooperação entre as Academias Diplomáticas Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 27 de abril de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrando em Brasília, em 27 de abril de 1999.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam reajustar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do artigo 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
(*) O texto do Acordo acima citado esta publicado no DSF de 6.6.2000.