LEI Nº 12.339, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.

 

        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 498, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional