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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1990

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América para a Redução de Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico de Drogas, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 1986.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América para a Redução de Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico de Drogas, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 1996.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente acordo.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente