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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1989

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, firmado em Brasília, em 15 de maio de 1986.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, firmado em Brasília, em 15 de maio de 1986.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar Revisão do Acordo, ou Emenda.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente