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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.416, de 18 de fevereiro de 1988, que fixa prazo máximo para duração de contratos no âmbito do Ministério da Marinha.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.416, de 18 de fevereiro de 1988, que fixa prazo máximo para duração de contratos no âmbito do Ministério da Marinha.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente