Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1988
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.416, de 18 de fevereiro de 1988, que fixa prazo máximo para duração de contratos no âmbito do Ministério da Marinha.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.416, de 18 de fevereiro de 1988, que fixa prazo máximo para duração de contratos no âmbito do Ministério da Marinha.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente