Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1979
Aprova o texto dos Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de açúcar – GEPLACEA.
Art. 1º - é aprovado o texto dos Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar, concluído em Cali, Colômbia, a 12 de março de 1976.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 10 de outubro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) O texto dos Estatutos acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN – Seção II – de 11.10.79.