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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1989

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba, celebrado em Brasília, em 29 de abril de 1988.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Brasília, em 29 de abril de 1988.

Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente